Artigo 13.o
Desempate em caso de igualdade de pontos
1. Para estabelecimento da classificação geral dos clubes que, no final das competições a disputar por pontos, se encontrarem com igual número de pontos, serão aplicados, para efeitos de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade:
a. Número de pontos alcançados pelos clubes empatados, no jogo ou jogos que entre si realizaram;
b. Maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos clubes empatados, nos jogos que realizaram entre si;
c. Maior número de golos marcados no campo do adversário, nos jogos que realizaram entre si;
d. Maior diferença entre o número dos golos marcados e o número de golos sofridos pelos clubes nos jogos realizados em toda a competição;
e. Maior número de vitórias em toda a competição;
f. Maior número de golos marcados em toda a competição.
2. Se após a aplicação sucessiva dos critérios estabelecidos no número anterior ainda subsistir situação de igualdade, observar-se-á o seguinte critério de desempate:
a. Havendo apenas dois clubes empatados:
i. Realizar-se-á um jogo em campo neutro, a designar pela Comissão Executiva da Liga;
ii. Se, findo o tempo regulamentar do jogo, se mantiver o empate, proceder-se-á a um prolongamento de trinta minutos, dividido em duas partes de quinze minutos;
iii. Se, ainda assim, a situação de empate subsistir findo o tempo de prolongamento, apurar-se-á o vencedor através do sistema de marcação de pontapés de grande penalidade, de acordo com o previsto nas Leis do Jogo.
b. Tratando-se de mais de dois clubes em situação de igualdade: i. Realizar-se-á uma competição a uma só volta, em campo neutro, para
encontrar o vencedor; ii. Se, finda esta competição, não se encontrar o vencedor e ficarem duas ou
mais equipas empatadas, proceder-se-á ao desempate de acordo com os
critérios fixados no n.o 1 deste artigo.
3. Para estabelecimento de classificação dos clubes em cada jornada serão aplicáveis, para
efeitos de desempate, os critérios previstos nas alíneas d), e) e f) do anterior n.o 1.
4. No caso previsto no número anterior, se depois de aplicados sucessivamente todos os critérios aí referidos dois ou mais clubes se mantiverem empatados atribuir-se-á a todos a mesma posição na tabela classificativa.
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