quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Atenção ao Preço dos bilhetes

Conforme foi avançado por um dos nossos adeptos aqui no chat, os preços que o Estoril quer levar para os bilhetes de adeptos do Atlético são 8,00€, mas mais uma vez querem se aproveitar da nossa boa fé. Se lerem o artigo da Liga acerca dos bilhetes que transcrevi aqui, verificarão que o o clube adversário tem que ter um bilhete pelo preço de 7,00€, ou seja, 1/3 do preço máximo proposto pela Liga.
O nosso clube no nosso estádio, respeita todos os adeptos dos clubes adversários, já devem ter reparado até porque já foi comentado por alguns de nós o porquê de não aplicarmos preços mais caros aos visitantes, e a resposta é simples, não é permitido!!!
Por isso, pedimos que todos os adeptos que se deslocarem ao Estoril, se entretanto não tiverem alterado o preço dos bilhetes, reclamem o preço dos bilhetes ao provedor dos adeptos na Liga, eles são obrigados a ter um bilhete para os visitantes pelo valor de 7,00€, para um dos 3 sectores, se só tiverem 2 sectores têm que aplicar o preço mais barato para um dos sectores.
Leiam o que diz o artigo!!!

Artigo 84.o

Preços dos bilhetes

1. Em todos os jogos da I Liga e da II Liga é obrigatória a emissão de bilhetes para venda destinados a público.

2. Os preços dos bilhetes para público serão fixados pelos clubes visitados, ou como tal considerados, enquanto entidades organizadoras, em obediência às seguintes condições:

    a. Os clubes terão obrigatoriamente de definir, para cada jogo, um mínimo de três sectores com preços diferenciados, cujo limite máximo não poderá exceder, respectivamente, um terço, dois terços ou a totalidade do valor máximo estabelecido para a correspondente competição nos termos da alínea d);

    b. Nenhum dos sectores definidos nos termos da alínea anterior poderá corresponder a mais de metade dos lugares disponíveis no estádio e destinados ao público;

    c. Salvo se vierem a ser definidos mais de três sectores com preços diferenciados, nenhum dos sectores poderá corresponder a menos de um quinto dos lugares disponíveis no estádio e destinados ao público;

    d. Os limites mínimo e máximo dos preços dos bilhetes a praticar pelos clubes será indexado à classificação atribuída ao respectivo estádio nos termos do artigo 65.o, de acordo com a seguinte tabela e sem prejuízo do regime aplicável aos bilhetes de cartão jovem:

3. Mediante prévia autorização da Liga, solicitada com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a data oficial do jogo, os clubes visitados podem estipular preços abaixo do mínimo estabelecido nos termos do número anterior em dois jogos da competição.

4. Os clubes deverão, até uma semana antes da data oficial de início das competições, comunicar à Liga a demarcação, para os presentes efeitos, dos diversos sectores nos estádios, com indicação do número de lugares correspondente a cada um, ficando a sua posterior alteração condicionada à prévia comunicação à Liga com antecedência não inferior a 30 dias.

5. Os diferentes sectores e suas capacidades deverão ser relacionados no Boletim de Segurança referente a cada jogo.

6. Compete à Comissão Executiva deliberar sobre eventuais situações excepcionais, que possam justificar, em concreto, autorização para a aplicação de regime diferente do previsto nos números anteriores.

7. Nos jogos das competições por eliminatórias e jogos de desempate, compete à Liga a fixação dos preços dos bilhetes de ingresso.

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